Imposto de Renda sobre Investimentos: Tabela Completa e Como Declarar

Cada investimento tem sua regra de imposto de renda, e confundir uma com a outra é um dos erros mais caros de quem investe: pagar imposto a mais, esquecer um DARF ou declarar errado. Este guia reúne, em um só lugar, quanto se paga em renda fixa, ações, FIIs, ETFs e investimentos no exterior, como o imposto é recolhido e como declarar, com exemplos em reais.
Principais conclusões
- Na renda fixa, o imposto segue uma tabela regressiva (de 22,5% a 15%) e é retido na fonte: o rendimento que chega à conta já vem líquido.
- LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança são isentos para pessoa física; os rendimentos de FIIs também, se cumpridas as condições da lei.
- Em renda variável, quem calcula e paga o imposto é o investidor, por DARF (código 6015): 15% em ações (swing trade), ETFs e BDRs; 20% em day trade e na venda de FIIs.
- Vendas de ações de até R$ 20 mil por mês são isentas; essa isenção não vale para ETFs, BDRs nem FIIs.
- Investimentos no exterior são tributados em 15% na declaração anual, conforme a Lei 14.754/2023.
Tabela-resumo: quanto se paga e como
| Investimento | Alíquota (regra geral) | Como é recolhido |
|---|---|---|
| CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de renda fixa | 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360; 17,5% de 361 a 720; 15% acima de 720 | Retido na fonte, sobre o rendimento |
| Fundos de renda fixa, multimercado e DI (cotas) | Come-cotas de 15% (longo prazo) ou 20% (curto prazo) em maio e novembro; o ajuste final segue a tabela regressiva no resgate | Retido na fonte pelo administrador |
| LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, poupança | Isentos para pessoa física | Sem imposto |
| Ações — swing trade | 15% sobre o lucro; isento se as vendas do mês somarem até R$ 20 mil | DARF 6015, até o último dia útil do mês seguinte |
| Ações — day trade | 20% sobre o lucro, sem isenção | DARF 6015 |
| ETFs de renda variável e BDRs | 15% sobre o ganho, sem a isenção de R$ 20 mil | DARF 6015 |
| FIIs — rendimentos mensais | Isentos para pessoa física se cumpridas as condições legais | Sem imposto; declarar como isento |
| FIIs — venda de cotas com lucro | 20%, sem isenção de R$ 20 mil | DARF 6015 |
| Dividendos de ações | Isentos para pessoa física, com retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês (Lei 15.270/2025) | Retido na fonte quando aplicável |
| Juros sobre capital próprio (JCP) | 15% | Retido na fonte |
| Aplicações financeiras no exterior | 15% | Apurado anualmente na declaração |
As regras podem mudar e têm exceções. A proposta que tentou unificar as alíquotas e taxar títulos isentos (MP 1.303) perdeu a validade sem ser votada; a tabela acima reflete as regras que continuam em vigor. Confirme sempre na Receita Federal.
Renda fixa: a tabela regressiva
O imposto incide apenas sobre o rendimento, não sobre o valor investido, e diminui com o prazo. Em um exemplo de R$ 10.000 aplicados em um CDB de 100% do CDI (CDI próximo de 13,65% ao ano) por 361 dias ou mais:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Rendimento bruto em 12 meses | R$ 1.365 |
| Imposto (17,5%) | R$ 238,88 |
| Rendimento líquido | R$ 1.126,13 |
Resgates em até 30 dias também podem pagar IOF, que diminui diariamente até zerar. O Tesouro Direto tem ainda taxa de custódia da B3, com condições de isenção; confira a tabela vigente. Para comparar produtos já pelo rendimento líquido, veja o ranking dos melhores CDBs e CDBs com menor tributação.
Fundos de investimento: o come-cotas
Nos fundos de renda fixa, multimercado e DI, o imposto não espera o resgate: duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro, o administrador desconta uma antecipação chamada come-cotas — 15% sobre o rendimento em fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo. O que foi descontado é compensado no resgate, quando se aplica a tabela regressiva (de 22,5% a 15%, conforme o prazo). Os fundos de ações não têm come-cotas: pagam 15% sobre o ganho no resgate. ETFs negociados em bolsa também não têm come-cotas, mas o investidor apura o imposto sobre o ganho. Em um exemplo ilustrativo, uma cota que rendeu R$ 1.000 no semestre teria R$ 150 descontados em maio se o fundo for de longo prazo; no resgate, o imposto total é recalculado e o valor já pago é abatido.
Isentos: LCI, LCA e outros
Pessoas físicas não pagam IR sobre os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e poupança, e debêntures incentivadas têm tratamento semelhante conforme a Lei 12.431/2011. Em um exemplo, uma LCI de 90% do CDI rende R$ 1.220 em R$ 10.000 por um ano, sem imposto — o equivalente a um CDB de cerca de 107,8% do CDI com IR de 17,5%. Veja os detalhes em LCI e LCA e debêntures.
Ações, ETFs, BDRs e FIIs: você calcula e paga
Em renda variável, o imposto incide sobre o lucro de cada venda, e o investidor deve apurá-lo mensalmente. Exemplos:
| Situação | Cálculo | Imposto |
|---|---|---|
| Vendeu R$ 18.000 em ações no mês, com lucro de R$ 3.000 | Vendas até R$ 20.000: isento | R$ 0 |
| Vendeu R$ 30.000 em ações no mês, com lucro de R$ 3.000 | 15% × R$ 3.000 | R$ 450 |
| Vendeu cotas de FII com lucro de R$ 2.000 | 20% × R$ 2.000 | R$ 400 |
| Vendeu cotas de ETF com lucro de R$ 5.000 | 15% × R$ 5.000 | R$ 750 |
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda; o atraso gera multa e juros. Prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros da mesma categoria; guarde as notas de corretagem e o histórico. Mais detalhes em tributação na bolsa para swing trade, FIIs e ETFs.
Investimentos no exterior
Rendimentos de aplicações financeiras no exterior, como juros, dividendos e ganhos de capital, entram na declaração anual com alíquota de 15%, conforme a Lei 14.754/2023, convertidos para reais pela cotação do Banco Central. Dividendos de ações americanas sofrem retenção de 30% nos EUA (alíquota padrão, sem tratado entre os países). Em um exemplo de juros de US$ 5.000 com dólar a R$ 5,05, o rendimento é de R$ 25.250 e o imposto de 15% é de R$ 3.787,50. Veja taxas para investir em ações internacionais e Treasury Bonds.
Altas rendas
A Lei 15.270/2025 criou uma tributação mínima anual para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com alíquota de até 10%, além da retenção sobre dividendos grandes. Se você se enquadra, procure um contador.
Como declarar, passo a passo
- Reúna os informes de rendimentos de bancos, corretoras e emissores.
- Declare o saldo de cada investimento em 31 de dezembro na ficha de Bens e Direitos.
- Lance os rendimentos isentos (LCI, LCA, FIIs, dividendos) na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
- Lance os rendimentos de tributação exclusiva (renda fixa) conforme o informe.
- Importe ou lance a apuração mensal de renda variável e confirme os DARFs pagos.
- Declare os ativos no exterior e confirme a obrigação de declaração ao Banco Central, se o total passar de US$ 1 milhão.
Erros comuns
- Achar que vendas abaixo de R$ 20 mil são isentas para ETFs, BDRs ou FIIs.
- Esquecer o DARF de um mês com lucro.
- Comparar um CDB e uma LCI sem converter para o rendimento líquido.
- Declarar o rendimento de FII como tributável ou omitir a posição.
- Não guardar notas de corretagem para comprovar custos e prejuízos.
Perguntas frequentes
Todo investimento paga imposto?
Não. Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentos para pessoa física, assim como os rendimentos de FIIs que cumprem as condições legais.
O imposto da renda fixa é retido?
Sim. O banco ou a corretora retém o valor na fonte, e o investidor recebe o rendimento líquido.
Preciso pagar DARF por ações?
Se houver lucro tributável (vendas acima de R$ 20 mil no mês, ou day trade), sim, até o último dia útil do mês seguinte.
O imposto muda quando eu invisto por ETF?
ETFs de renda variável pagam 15% sobre o ganho, sem a isenção de R$ 20 mil. Veja a regra de cada ETF na sua corretora.
Tenho de declarar investimentos no exterior?
Sim: saldo e rendimentos entram na declaração anual.
O que é come-cotas?
É a antecipação semestral de imposto (maio e novembro) cobrada em fundos de renda fixa, multimercado e DI. O valor é compensado no resgate e não se aplica a fundos de ações nem a ETFs.
Conclusão
Conhecer a regra de cada investimento permite comparar produtos pelo rendimento líquido e evitar multas. Em caso de dúvida sobre sua situação, consulte um contador; as regras tributárias mudam e este guia é informativo.
Leia também
- Renda fixa guia completo
- Ranking dos Melhores CDBs: Como Comparar Rentabilidade e Segurança
- Tributação de operações na Bolsa explicado
- Como Investir em Fundos Imobiliários (FIIs): Guia Prático para Começar
- CDI e imposto: como o rendimento líquido é calculado
Fontes e referências
- Receita Federal — Meu Imposto de Renda
- Lei 11.033/2004 — tabela regressiva e isenção de rendimentos de FII
- Lei 12.431/2011 — incentivos a títulos de longo prazo
- Lei 14.754/2023 — tributação de aplicações no exterior
- Lei 15.270/2025 — dividendos e tributação de altas rendas
- CVM — Portal do Investidor
Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante resultado futuro e as regras tributárias podem mudar. Consulte um profissional certificado antes de decidir. Veja nossa política editorial e a divulgação e transparência.
