Imposto de Renda sobre Investimentos: Tabela Completa e Como Declarar

Lupa sobre pilha de documentos com abas coloridas e símbolo de porcentagem, representando o imposto de renda sobre investimentos

Cada investimento tem sua regra de imposto de renda, e confundir uma com a outra é um dos erros mais caros de quem investe: pagar imposto a mais, esquecer um DARF ou declarar errado. Este guia reúne, em um só lugar, quanto se paga em renda fixa, ações, FIIs, ETFs e investimentos no exterior, como o imposto é recolhido e como declarar, com exemplos em reais.

Principais conclusões

  • Na renda fixa, o imposto segue uma tabela regressiva (de 22,5% a 15%) e é retido na fonte: o rendimento que chega à conta já vem líquido.
  • LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança são isentos para pessoa física; os rendimentos de FIIs também, se cumpridas as condições da lei.
  • Em renda variável, quem calcula e paga o imposto é o investidor, por DARF (código 6015): 15% em ações (swing trade), ETFs e BDRs; 20% em day trade e na venda de FIIs.
  • Vendas de ações de até R$ 20 mil por mês são isentas; essa isenção não vale para ETFs, BDRs nem FIIs.
  • Investimentos no exterior são tributados em 15% na declaração anual, conforme a Lei 14.754/2023.

Tabela-resumo: quanto se paga e como

Investimento Alíquota (regra geral) Como é recolhido
CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de renda fixa 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360; 17,5% de 361 a 720; 15% acima de 720 Retido na fonte, sobre o rendimento
Fundos de renda fixa, multimercado e DI (cotas) Come-cotas de 15% (longo prazo) ou 20% (curto prazo) em maio e novembro; o ajuste final segue a tabela regressiva no resgate Retido na fonte pelo administrador
LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, poupança Isentos para pessoa física Sem imposto
Ações — swing trade 15% sobre o lucro; isento se as vendas do mês somarem até R$ 20 mil DARF 6015, até o último dia útil do mês seguinte
Ações — day trade 20% sobre o lucro, sem isenção DARF 6015
ETFs de renda variável e BDRs 15% sobre o ganho, sem a isenção de R$ 20 mil DARF 6015
FIIs — rendimentos mensais Isentos para pessoa física se cumpridas as condições legais Sem imposto; declarar como isento
FIIs — venda de cotas com lucro 20%, sem isenção de R$ 20 mil DARF 6015
Dividendos de ações Isentos para pessoa física, com retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês (Lei 15.270/2025) Retido na fonte quando aplicável
Juros sobre capital próprio (JCP) 15% Retido na fonte
Aplicações financeiras no exterior 15% Apurado anualmente na declaração

As regras podem mudar e têm exceções. A proposta que tentou unificar as alíquotas e taxar títulos isentos (MP 1.303) perdeu a validade sem ser votada; a tabela acima reflete as regras que continuam em vigor. Confirme sempre na Receita Federal.

Renda fixa: a tabela regressiva

O imposto incide apenas sobre o rendimento, não sobre o valor investido, e diminui com o prazo. Em um exemplo de R$ 10.000 aplicados em um CDB de 100% do CDI (CDI próximo de 13,65% ao ano) por 361 dias ou mais:

Etapa Valor
Rendimento bruto em 12 meses R$ 1.365
Imposto (17,5%) R$ 238,88
Rendimento líquido R$ 1.126,13

Resgates em até 30 dias também podem pagar IOF, que diminui diariamente até zerar. O Tesouro Direto tem ainda taxa de custódia da B3, com condições de isenção; confira a tabela vigente. Para comparar produtos já pelo rendimento líquido, veja o ranking dos melhores CDBs e CDBs com menor tributação.

Fundos de investimento: o come-cotas

Nos fundos de renda fixa, multimercado e DI, o imposto não espera o resgate: duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro, o administrador desconta uma antecipação chamada come-cotas — 15% sobre o rendimento em fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo. O que foi descontado é compensado no resgate, quando se aplica a tabela regressiva (de 22,5% a 15%, conforme o prazo). Os fundos de ações não têm come-cotas: pagam 15% sobre o ganho no resgate. ETFs negociados em bolsa também não têm come-cotas, mas o investidor apura o imposto sobre o ganho. Em um exemplo ilustrativo, uma cota que rendeu R$ 1.000 no semestre teria R$ 150 descontados em maio se o fundo for de longo prazo; no resgate, o imposto total é recalculado e o valor já pago é abatido.

Isentos: LCI, LCA e outros

Pessoas físicas não pagam IR sobre os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e poupança, e debêntures incentivadas têm tratamento semelhante conforme a Lei 12.431/2011. Em um exemplo, uma LCI de 90% do CDI rende R$ 1.220 em R$ 10.000 por um ano, sem imposto — o equivalente a um CDB de cerca de 107,8% do CDI com IR de 17,5%. Veja os detalhes em LCI e LCA e debêntures.

Ações, ETFs, BDRs e FIIs: você calcula e paga

Em renda variável, o imposto incide sobre o lucro de cada venda, e o investidor deve apurá-lo mensalmente. Exemplos:

Situação Cálculo Imposto
Vendeu R$ 18.000 em ações no mês, com lucro de R$ 3.000 Vendas até R$ 20.000: isento R$ 0
Vendeu R$ 30.000 em ações no mês, com lucro de R$ 3.000 15% × R$ 3.000 R$ 450
Vendeu cotas de FII com lucro de R$ 2.000 20% × R$ 2.000 R$ 400
Vendeu cotas de ETF com lucro de R$ 5.000 15% × R$ 5.000 R$ 750

O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda; o atraso gera multa e juros. Prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros da mesma categoria; guarde as notas de corretagem e o histórico. Mais detalhes em tributação na bolsa para swing trade, FIIs e ETFs.

Investimentos no exterior

Rendimentos de aplicações financeiras no exterior, como juros, dividendos e ganhos de capital, entram na declaração anual com alíquota de 15%, conforme a Lei 14.754/2023, convertidos para reais pela cotação do Banco Central. Dividendos de ações americanas sofrem retenção de 30% nos EUA (alíquota padrão, sem tratado entre os países). Em um exemplo de juros de US$ 5.000 com dólar a R$ 5,05, o rendimento é de R$ 25.250 e o imposto de 15% é de R$ 3.787,50. Veja taxas para investir em ações internacionais e Treasury Bonds.

Altas rendas

A Lei 15.270/2025 criou uma tributação mínima anual para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com alíquota de até 10%, além da retenção sobre dividendos grandes. Se você se enquadra, procure um contador.

Como declarar, passo a passo

  1. Reúna os informes de rendimentos de bancos, corretoras e emissores.
  2. Declare o saldo de cada investimento em 31 de dezembro na ficha de Bens e Direitos.
  3. Lance os rendimentos isentos (LCI, LCA, FIIs, dividendos) na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
  4. Lance os rendimentos de tributação exclusiva (renda fixa) conforme o informe.
  5. Importe ou lance a apuração mensal de renda variável e confirme os DARFs pagos.
  6. Declare os ativos no exterior e confirme a obrigação de declaração ao Banco Central, se o total passar de US$ 1 milhão.

Erros comuns

  • Achar que vendas abaixo de R$ 20 mil são isentas para ETFs, BDRs ou FIIs.
  • Esquecer o DARF de um mês com lucro.
  • Comparar um CDB e uma LCI sem converter para o rendimento líquido.
  • Declarar o rendimento de FII como tributável ou omitir a posição.
  • Não guardar notas de corretagem para comprovar custos e prejuízos.

Perguntas frequentes

Todo investimento paga imposto?
Não. Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentos para pessoa física, assim como os rendimentos de FIIs que cumprem as condições legais.

O imposto da renda fixa é retido?
Sim. O banco ou a corretora retém o valor na fonte, e o investidor recebe o rendimento líquido.

Preciso pagar DARF por ações?
Se houver lucro tributável (vendas acima de R$ 20 mil no mês, ou day trade), sim, até o último dia útil do mês seguinte.

O imposto muda quando eu invisto por ETF?
ETFs de renda variável pagam 15% sobre o ganho, sem a isenção de R$ 20 mil. Veja a regra de cada ETF na sua corretora.

Tenho de declarar investimentos no exterior?
Sim: saldo e rendimentos entram na declaração anual.

O que é come-cotas?
É a antecipação semestral de imposto (maio e novembro) cobrada em fundos de renda fixa, multimercado e DI. O valor é compensado no resgate e não se aplica a fundos de ações nem a ETFs.

Conclusão

Conhecer a regra de cada investimento permite comparar produtos pelo rendimento líquido e evitar multas. Em caso de dúvida sobre sua situação, consulte um contador; as regras tributárias mudam e este guia é informativo.

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Fontes e referências

Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante resultado futuro e as regras tributárias podem mudar. Consulte um profissional certificado antes de decidir. Veja nossa política editorial e a divulgação e transparência.

Jorge Augusto é editor do MoneyStart, site de educação financeira mantido pela StarqNet LTDA, em Juiz de Fora (MG). Escreve sobre renda fixa, Tesouro Direto, CDBs, fundos imobiliários, ETFs, investimentos no exterior e imposto de renda sobre investimentos, sempre com exemplos em reais e com as fontes oficiais citadas ao final de cada artigo. Os textos são informativos e não constituem recomendação de investimento.

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