FGC: o Que É, o Que Cobre e Como Usar o Limite de R$ 250 Mil

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) devolve parte do seu dinheiro se um banco for liquidado, mas só até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado financeiro. Este guia mostra o que o FGC cobre, como conferir o conglomerado de um banco, como distribuir valores acima do limite e como funciona o pagamento, com exemplos ilustrativos em reais.
Principais conclusões
- O limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, somando todos os produtos cobertos.
- O teto de R$ 1 milhão por CPF a cada 4 anos só reduz o pagamento se o mesmo CPF tiver R$ 250 mil garantidos em cinco conglomerados liquidados nesse período.
- CDB (exceto o subordinado), LCI, LCA, poupança e conta corrente são cobertos até R$ 250 mil; Tesouro Direto, debêntures, CRI, CRA e fundos, não.
- O saldo garantido é o da data da decretação: o rendimento para ali, o IR é retido e o excedente vira crédito na massa liquidanda.
- Nos casos recentes, o pedido foi liberado de 17 a 76 dias após a liquidação; depois, para pessoa física pelo aplicativo, o crédito sai em até 48 horas úteis, segundo o FGC.
O que é o FGC e quem tem direito à garantia
O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 e mantida pelas instituições associadas, que contribuem todo mês com 0,01% do saldo dos instrumentos garantidos, com adicional para as mais alavancadas (Resolução CMN 4.222/2013). Não é dinheiro público nem seguro pago pelo cliente. Age quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação extrajudicial, não no RAET (Regime de Administração Especial Temporária), em que o banco continua funcionando, segundo o BC.
Vale para pessoa física (CPF) e jurídica (8 primeiros dígitos do CNPJ), exceto, entre outras, instituições financeiras, fundos e seguradoras; sócio e empresa têm limites independentes. Cooperativas têm o FGCoop, de até R$ 250 mil por pessoa em cada cooperativa.
O que a garantia cobre e o que fica de fora
| Produto | Tem FGC? |
|---|---|
| Conta corrente, poupança e conta salário | Sim |
| CDB e RDB | Sim, exceto com cláusula de subordinação |
| LCI, LCA e LCD | Sim |
| Letra hipotecária, letra de câmbio e compromissadas com títulos de empresa ligada | Sim |
| Tesouro Direto, debêntures, CRI e CRA | Não |
| Letra Financeira, LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LI (Letra Imobiliária, não a LCI) | Não |
| Fundos (DI, multimercado, FII), VGBL, PGBL, capitalização, depósitos no exterior e judiciais | Não |
O DPGE (depósito com garantia especial) tem limite próprio de até R$ 40 milhões. Vale o banco emissor, não a corretora: o pagamento vai direto ao cliente, que deve guardar a nota de negociação. Veja o guia completo de renda fixa e o de LCI e LCA.
O Tesouro Direto não passa pelo FGC: é dívida do governo federal, garantida pelo Tesouro Nacional (risco soberano); veja o guia do Tesouro Direto. Saldo em conta de pagamento (moeda eletrônica, comum em contas de fintechs) não está na lista de produtos garantidos do FGC: no Will Bank, esses clientes transferiram o dinheiro pelo aplicativo do banco, sem pedir ao FGC, segundo o Banco Central. Confira o tipo da sua conta, inclusive nos CDBs de bancos digitais.
Conglomerado, soma e teto: como o limite funciona
O limite vale por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado: entidades ligadas por controle majoritário ou efetivo. Bancos do mesmo grupo dividem um só limite, somando-se todos os produtos cobertos do mesmo CPF, com rendimento até a decretação.
No caso Master/Will, segundo o FGC, quem recebeu R$ 250 mil pelo Banco Master, Master de Investimento e Letsbank não tem mais a receber do Will Bank, por ser o mesmo conglomerado, salvo produtos comprados até o fim de agosto do ano em que o Master adquiriu o Will, que mantiveram garantia própria (o FGC citou mais de uma data de corte; confira no aplicativo). Para conferir o grupo, use a lista de conglomerados do FGC ou a estrutura societária na ferramenta “Encontre uma instituição”, do Banco Central.
O teto de R$ 1 milhão limita pagamentos ao mesmo CPF a cada quatro anos, contados da primeira liquidação em que o CPF tinha saldo garantido; depois, é restabelecido. Quatro pagamentos de R$ 250 mil esgotam o teto, que só pode limitar a partir do quinto conglomerado liquidado.
Como distribuir valores acima do limite
Exemplo ilustrativo 1: R$ 400 mil. Em um só conglomerado, R$ 250 mil ficam cobertos e R$ 150 mil, não; em dois, como R$ 200 mil em cada, tudo cabe no limite. O excedente vira crédito na massa liquidanda (patrimônio da instituição liquidada), sem garantia de valor ou prazo.
| Cenário (exemplo ilustrativo) | Coberto | Fora |
|---|---|---|
| Poupança R$ 100 mil, CDB R$ 120 mil, LCA R$ 80 mil e conta corrente R$ 30 mil, no mesmo banco | R$ 250.000 | R$ 80.000 |
| Casal com R$ 500 mil em conta conjunta (R$ 250 mil ÷ 2 = R$ 125 mil por titular) | R$ 250.000 | R$ 250.000 |
| Casal com um CDB de R$ 250 mil em cada CPF, no mesmo banco | R$ 500.000 | R$ 0 |
Exemplo ilustrativo 2: R$ 1,2 milhão. Com quatro conglomerados (R$ 300 mil cada), sobram R$ 50 mil descobertos em cada. Com cinco (R$ 240 mil cada), tudo cabe no limite; o teto só entraria se os cinco fossem liquidados no mesmo período de quatro anos, e o quinto receberia R$ 40 mil em vez de R$ 240 mil.
Dividir no limite não basta, porque o rendimento empurra o saldo (exemplo ilustrativo): a 100% do CDI (13,65% ao ano em 28/10, constante), R$ 240.000 passam de R$ 250 mil em cerca de 81 dias úteis (valores brutos). Deixe folga e avalie o emissor; taxas muito acima do mercado pedem cautela, como mostram os CDBs de alta rentabilidade.
Como o pagamento funciona em caso de liquidação
| Etapa | Quem faz | Prazo |
|---|---|---|
| Lista de credores | Liquidante | Em média 30 dias úteis após a decretação, segundo o FGC |
| Pedido e termo de sub-rogação (o FGC assume o seu crédito contra o banco) | App do FGC (pessoa física); Portal Investidor (empresa) | Até 5 anos após a decretação |
| Transferência | FGC | Até 48 horas úteis após assinar o termo |
As 48 horas úteis contam da assinatura do termo no aplicativo, e o FGC avisa que verificações antifraude podem alongar casos individuais. Para empresas, menores de idade e espólios, o processo tem etapas próprias e pode levar mais tempo, segundo o FGC. O Regulamento prevê pagamento em até três dias úteis (Resolução CMN 5.279/2026), prazo que se estende se houver atraso ou divergência nos dados do liquidante; o FGC informa que não há prazo fixo de ponta a ponta, e na prática pesa a lista dele.
Nos casos recentes, o pedido foi liberado 17 dias após a liquidação na Simpala (14/08 a 31/08), 60 no grupo Master (18/11 a 17/01) e, no Will Bank, 76 para valores acima de R$ 1.000 (21/01 a 07/04) e 23 para a antecipação de até R$ 1.000.
Nos produtos tributados, como o CDB, o FGC desconta IR e, abaixo de 30 dias, IOF (LCI, LCA e poupança são isentos de IR para pessoa física). Exemplo ilustrativo 3: R$ 223.000 em CDB a 100% do CDI (13,65% ao ano, constante) por dois anos viram cerca de R$ 288.000; com IR de 15% retido na proporção do limite, o líquido pago é cerca de R$ 241.500. Alíquotas em Imposto de Renda sobre investimentos.
O que fazer se o seu banco for liquidado
- Confirme a decretação e cadastre-se no aplicativo do FGC (empresas usam o Portal Investidor).
- Separe RG ou CNH válido, emitido há menos de 10 anos, para a biometria, e informe conta corrente ou poupança em seu nome; a conta da corretora não serve.
- Guarde a nota de negociação e o último extrato, caso seu CPF apareça como “não encontrado na base de credores”, e fale com o liquidante, que é quem inclui o seu nome na lista.
Menores de idade e espólios pedem por e-mail ao FGC. Cuidado com golpes: o FGC não cobra taxa, não antecipa valores, não usa intermediários e não faz contato por WhatsApp ou SMS; o único SMS esperado é o código de verificação que chega depois de você se registrar no app, e links recebidos por mensagem não devem ser abertos. Canais oficiais: aplicativo, 0800 400 5862 e [email protected].
Perguntas frequentes
Quanto tempo o FGC leva para pagar?
Na prática, não há prazo fixo: depende do liquidante. Em casos recentes, o pedido foi liberado de 17 a 76 dias após a liquidação; depois, para pessoa física pelo aplicativo, o crédito sai em até 48 horas úteis após assinar o termo, segundo o FGC.
O pagamento é automático?
Não. É preciso se cadastrar no aplicativo, pedir a garantia e assinar o termo, em até 5 anos após a decretação. Só se o CPF aparecer como “não encontrado na base de credores” é preciso procurar o liquidante, com nota de negociação e último extrato.
Como fica a conta conjunta?
O limite de R$ 250 mil (ou o saldo, se menor) é dividido entre os titulares, e a parte de cada um soma com as contas individuais dele, até R$ 250 mil por CPF no conglomerado.
O FGC tem dinheiro para pagar uma liquidação grande?
Nas liquidações recentes, pagou: até 10/9, R$ 51,2 bilhões a cerca de 2,5 milhões de pessoas. A ressalva é a liquidez: em junho, R$ 115,9 bilhões, ou 2,02% dos depósitos elegíveis, abaixo da meta de 2,5% do Conselho Monetário Nacional; o patrimônio líquido era de R$ 125,1 bilhões, já com R$ 32 bilhões em contribuições antecipadas (relatório de 11/9).
Conclusão
O FGC protege, mas com regras exatas e pagamento que depende do liquidante. Antes de aplicar, confira o grupo do banco, some o que já tem nele e avalie o emissor, como mostram os textos sobre CDBs com liquidez diária e segurança e sobre os melhores CDBs para investidores conservadores. Regras conferidas em 30/10; confirme o limite no site do FGC.
Leia também
- CDBs para Reserva de Emergência: Onde Aplicar e Quanto Guardar
- Tesouro Selic: Como Funciona, Quanto Rende e Quando Vale a Pena
- O Que É CDI e Como Ele Define o Rendimento do Seu Investimento
- CDB ou Fundo DI: Qual Rende Mais Depois de Taxas e Imposto
- Debêntures: Guia Completo de Como Investir e se Vale a Pena
Fontes e referências
- FGC: sobre a garantia (produtos cobertos, não cobertos e limites)
- FGC: pagamento de garantia (passo a passo e prazos)
- FGC: perguntas frequentes
- FGC: instituições associadas e conglomerados financeiros
- FGC: Portal Investidor (pedido de garantia para empresas)
- FGC: sala de imprensa (comunicados de pagamento)
- FGC: material de apoio sobre o processo de pagamento (corretoras e instituições)
- FGC: comunicado da liquidação do grupo Master (data do ato)
- FGC: comunicado de início do pagamento aos credores do grupo Master
- FGC: atualização sobre o pagamento de garantia (camadas de verificação antifraude)
- FGC: comunicado da liquidação da Simpala (data do ato)
- FGC: comunicado de início do pagamento aos credores da Simpala
- FGC: comunicado da liquidação do Will Bank (conglomerado Master e prazos)
- FGC: comunicado da segunda fase de pagamento do Will Bank
- FGC: relatório semestral (comunicado de 11/9: patrimônio, liquidez e pagamentos)
- Banco Central: Resolução CMN 4.222/2013 consolidada (Estatuto e Regulamento do FGC)
- Banco Central: fundos garantidores (FGC e FGCoop)
- Banco Central: regimes de resolução (liquidação, intervenção e RAET)
- Banco Central: perguntas e respostas sobre a liquidação do Banco Master
- Banco Central: perguntas e respostas sobre a liquidação da Will Financeira
- Banco Central: encontre uma instituição regulada
- Tesouro Direto: página inicial (garantia do Tesouro Nacional)
- Portal do Investidor: títulos públicos
- FGCoop: perguntas frequentes (garantia das cooperativas de crédito)
- Banco Central: API de dados, série 12 (CDI diário)
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