FGC: o Que É, o Que Cobre e Como Usar o Limite de R$ 250 Mil

Cofre de argila verde aberto com moedas douradas e um escudo dourado na frente, simbolizando a garantia do FGC

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) devolve parte do seu dinheiro se um banco for liquidado, mas só até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado financeiro. Este guia mostra o que o FGC cobre, como conferir o conglomerado de um banco, como distribuir valores acima do limite e como funciona o pagamento, com exemplos ilustrativos em reais.

Principais conclusões

  • O limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, somando todos os produtos cobertos.
  • O teto de R$ 1 milhão por CPF a cada 4 anos só reduz o pagamento se o mesmo CPF tiver R$ 250 mil garantidos em cinco conglomerados liquidados nesse período.
  • CDB (exceto o subordinado), LCI, LCA, poupança e conta corrente são cobertos até R$ 250 mil; Tesouro Direto, debêntures, CRI, CRA e fundos, não.
  • O saldo garantido é o da data da decretação: o rendimento para ali, o IR é retido e o excedente vira crédito na massa liquidanda.
  • Nos casos recentes, o pedido foi liberado de 17 a 76 dias após a liquidação; depois, para pessoa física pelo aplicativo, o crédito sai em até 48 horas úteis, segundo o FGC.

O que é o FGC e quem tem direito à garantia

O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 e mantida pelas instituições associadas, que contribuem todo mês com 0,01% do saldo dos instrumentos garantidos, com adicional para as mais alavancadas (Resolução CMN 4.222/2013). Não é dinheiro público nem seguro pago pelo cliente. Age quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação extrajudicial, não no RAET (Regime de Administração Especial Temporária), em que o banco continua funcionando, segundo o BC.

Vale para pessoa física (CPF) e jurídica (8 primeiros dígitos do CNPJ), exceto, entre outras, instituições financeiras, fundos e seguradoras; sócio e empresa têm limites independentes. Cooperativas têm o FGCoop, de até R$ 250 mil por pessoa em cada cooperativa.

O que a garantia cobre e o que fica de fora

Produto Tem FGC?
Conta corrente, poupança e conta salário Sim
CDB e RDB Sim, exceto com cláusula de subordinação
LCI, LCA e LCD Sim
Letra hipotecária, letra de câmbio e compromissadas com títulos de empresa ligada Sim
Tesouro Direto, debêntures, CRI e CRA Não
Letra Financeira, LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LI (Letra Imobiliária, não a LCI) Não
Fundos (DI, multimercado, FII), VGBL, PGBL, capitalização, depósitos no exterior e judiciais Não

O DPGE (depósito com garantia especial) tem limite próprio de até R$ 40 milhões. Vale o banco emissor, não a corretora: o pagamento vai direto ao cliente, que deve guardar a nota de negociação. Veja o guia completo de renda fixa e o de LCI e LCA.

O Tesouro Direto não passa pelo FGC: é dívida do governo federal, garantida pelo Tesouro Nacional (risco soberano); veja o guia do Tesouro Direto. Saldo em conta de pagamento (moeda eletrônica, comum em contas de fintechs) não está na lista de produtos garantidos do FGC: no Will Bank, esses clientes transferiram o dinheiro pelo aplicativo do banco, sem pedir ao FGC, segundo o Banco Central. Confira o tipo da sua conta, inclusive nos CDBs de bancos digitais.

Conglomerado, soma e teto: como o limite funciona

O limite vale por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado: entidades ligadas por controle majoritário ou efetivo. Bancos do mesmo grupo dividem um só limite, somando-se todos os produtos cobertos do mesmo CPF, com rendimento até a decretação.

No caso Master/Will, segundo o FGC, quem recebeu R$ 250 mil pelo Banco Master, Master de Investimento e Letsbank não tem mais a receber do Will Bank, por ser o mesmo conglomerado, salvo produtos comprados até o fim de agosto do ano em que o Master adquiriu o Will, que mantiveram garantia própria (o FGC citou mais de uma data de corte; confira no aplicativo). Para conferir o grupo, use a lista de conglomerados do FGC ou a estrutura societária na ferramenta “Encontre uma instituição”, do Banco Central.

O teto de R$ 1 milhão limita pagamentos ao mesmo CPF a cada quatro anos, contados da primeira liquidação em que o CPF tinha saldo garantido; depois, é restabelecido. Quatro pagamentos de R$ 250 mil esgotam o teto, que só pode limitar a partir do quinto conglomerado liquidado.

Como distribuir valores acima do limite

Exemplo ilustrativo 1: R$ 400 mil. Em um só conglomerado, R$ 250 mil ficam cobertos e R$ 150 mil, não; em dois, como R$ 200 mil em cada, tudo cabe no limite. O excedente vira crédito na massa liquidanda (patrimônio da instituição liquidada), sem garantia de valor ou prazo.

Cenário (exemplo ilustrativo) Coberto Fora
Poupança R$ 100 mil, CDB R$ 120 mil, LCA R$ 80 mil e conta corrente R$ 30 mil, no mesmo banco R$ 250.000 R$ 80.000
Casal com R$ 500 mil em conta conjunta (R$ 250 mil ÷ 2 = R$ 125 mil por titular) R$ 250.000 R$ 250.000
Casal com um CDB de R$ 250 mil em cada CPF, no mesmo banco R$ 500.000 R$ 0

Exemplo ilustrativo 2: R$ 1,2 milhão. Com quatro conglomerados (R$ 300 mil cada), sobram R$ 50 mil descobertos em cada. Com cinco (R$ 240 mil cada), tudo cabe no limite; o teto só entraria se os cinco fossem liquidados no mesmo período de quatro anos, e o quinto receberia R$ 40 mil em vez de R$ 240 mil.

Dividir no limite não basta, porque o rendimento empurra o saldo (exemplo ilustrativo): a 100% do CDI (13,65% ao ano em 28/10, constante), R$ 240.000 passam de R$ 250 mil em cerca de 81 dias úteis (valores brutos). Deixe folga e avalie o emissor; taxas muito acima do mercado pedem cautela, como mostram os CDBs de alta rentabilidade.

Como o pagamento funciona em caso de liquidação

Etapa Quem faz Prazo
Lista de credores Liquidante Em média 30 dias úteis após a decretação, segundo o FGC
Pedido e termo de sub-rogação (o FGC assume o seu crédito contra o banco) App do FGC (pessoa física); Portal Investidor (empresa) Até 5 anos após a decretação
Transferência FGC Até 48 horas úteis após assinar o termo

As 48 horas úteis contam da assinatura do termo no aplicativo, e o FGC avisa que verificações antifraude podem alongar casos individuais. Para empresas, menores de idade e espólios, o processo tem etapas próprias e pode levar mais tempo, segundo o FGC. O Regulamento prevê pagamento em até três dias úteis (Resolução CMN 5.279/2026), prazo que se estende se houver atraso ou divergência nos dados do liquidante; o FGC informa que não há prazo fixo de ponta a ponta, e na prática pesa a lista dele.

Nos casos recentes, o pedido foi liberado 17 dias após a liquidação na Simpala (14/08 a 31/08), 60 no grupo Master (18/11 a 17/01) e, no Will Bank, 76 para valores acima de R$ 1.000 (21/01 a 07/04) e 23 para a antecipação de até R$ 1.000.

Nos produtos tributados, como o CDB, o FGC desconta IR e, abaixo de 30 dias, IOF (LCI, LCA e poupança são isentos de IR para pessoa física). Exemplo ilustrativo 3: R$ 223.000 em CDB a 100% do CDI (13,65% ao ano, constante) por dois anos viram cerca de R$ 288.000; com IR de 15% retido na proporção do limite, o líquido pago é cerca de R$ 241.500. Alíquotas em Imposto de Renda sobre investimentos.

O que fazer se o seu banco for liquidado

  1. Confirme a decretação e cadastre-se no aplicativo do FGC (empresas usam o Portal Investidor).
  2. Separe RG ou CNH válido, emitido há menos de 10 anos, para a biometria, e informe conta corrente ou poupança em seu nome; a conta da corretora não serve.
  3. Guarde a nota de negociação e o último extrato, caso seu CPF apareça como “não encontrado na base de credores”, e fale com o liquidante, que é quem inclui o seu nome na lista.

Menores de idade e espólios pedem por e-mail ao FGC. Cuidado com golpes: o FGC não cobra taxa, não antecipa valores, não usa intermediários e não faz contato por WhatsApp ou SMS; o único SMS esperado é o código de verificação que chega depois de você se registrar no app, e links recebidos por mensagem não devem ser abertos. Canais oficiais: aplicativo, 0800 400 5862 e [email protected].

Perguntas frequentes

Quanto tempo o FGC leva para pagar?
Na prática, não há prazo fixo: depende do liquidante. Em casos recentes, o pedido foi liberado de 17 a 76 dias após a liquidação; depois, para pessoa física pelo aplicativo, o crédito sai em até 48 horas úteis após assinar o termo, segundo o FGC.

O pagamento é automático?
Não. É preciso se cadastrar no aplicativo, pedir a garantia e assinar o termo, em até 5 anos após a decretação. Só se o CPF aparecer como “não encontrado na base de credores” é preciso procurar o liquidante, com nota de negociação e último extrato.

Como fica a conta conjunta?
O limite de R$ 250 mil (ou o saldo, se menor) é dividido entre os titulares, e a parte de cada um soma com as contas individuais dele, até R$ 250 mil por CPF no conglomerado.

O FGC tem dinheiro para pagar uma liquidação grande?
Nas liquidações recentes, pagou: até 10/9, R$ 51,2 bilhões a cerca de 2,5 milhões de pessoas. A ressalva é a liquidez: em junho, R$ 115,9 bilhões, ou 2,02% dos depósitos elegíveis, abaixo da meta de 2,5% do Conselho Monetário Nacional; o patrimônio líquido era de R$ 125,1 bilhões, já com R$ 32 bilhões em contribuições antecipadas (relatório de 11/9).

Conclusão

O FGC protege, mas com regras exatas e pagamento que depende do liquidante. Antes de aplicar, confira o grupo do banco, some o que já tem nele e avalie o emissor, como mostram os textos sobre CDBs com liquidez diária e segurança e sobre os melhores CDBs para investidores conservadores. Regras conferidas em 30/10; confirme o limite no site do FGC.

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Fontes e referências

Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante resultado futuro e as regras tributárias podem mudar. Consulte um profissional certificado antes de decidir. Veja nossa política editorial e a divulgação e transparência.

Jorge Augusto é editor do MoneyStart, site de educação financeira mantido pela StarqNet LTDA, em Juiz de Fora (MG). Escreve sobre renda fixa, Tesouro Direto, CDBs, fundos imobiliários, ETFs, investimentos no exterior e imposto de renda sobre investimentos, sempre com exemplos em reais e com as fontes oficiais citadas ao final de cada artigo. Os textos são informativos e não constituem recomendação de investimento.

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